Royalty é uma palavra inglesa derivada da palavra "royal", que significa "aquilo que pertence ou é relativo ao rei, monarca ou nobre", podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza. Seu plural é royalties.
Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.
Na atualidade, royalty é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações . O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.
Royalties são, atualmente, a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma região.determinada
Royalties no Brasil
No Brasil, existem diferentes tipos de royalties, pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, por exemplo, são relativos à extração de recursos naturais minerais, como minérios metálicos ou fósseis, como carvão mineral, petróleo e gás natural, ou pelo uso de recursos naturais como a água, em casos como represamento da água em barragens hidrelétricas. Cada tipo de royalty, oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que cobra porcentagens distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios. Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de royalties referentes às atividades de extração e mineração no país.
Também existem regimes específicos de royalties para patentes, que seguem o padrão dos acordos assinados na Organização Mundial do Comércio. Marcas e tecnologias também estão sujeitas a legislações específicas para o pagamento de royalties ao proprietário do bem em questão. No caso de obras de arte ou bens artísticos (músicas e letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros de filmes ou peças teatrais), os royalties podem ser pagos tanto diretamente ao artista autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito de reprodução, distribuição e comercialização do bem cultural.
No mercado do franchising, o conceito de royalty é muito comum: é quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando royalties ao proprietário da marca.
No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional americana Monsanto cobra royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela empresa, utilizando tecnologia transgênica para que suas sementes sejam resistentes ao herbicida Roundup, que é fabricado pela mesma empresa
No Brasil, o uso de alguns recursos naturais finitos e de natureza pública, como o uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, telecomunicações ou radiodifusão, não é objeto de cobrança de royalties.
Royalties do petróleo
No caso do petróleo e do gás, o royalty trata-se da compensação financeira paga ao proprietário da terra ou área em que ocorre a extração ou mineração de petróleo ou gás natural. Em muitos países, apenas os governos são proprietários dos recursos naturais do subsolo, portanto apenas estes recebem os royalties, enquanto que, em outros países, existe a possibilidade da propriedade privada dos recursos naturais encontrados no subsolo.
A maior parte dos países petrolíferos cobram royalties das empresas, nacionais ou estrangeiras, que realizam a extração de petróleo em seus territórios. Alguns economistas, entretanto, defendem que a renda dos royalties nem sempre é positiva para países exportadores de petróleo que dependem em grande medida da renda obtida com a atividade petrolífera, pois o preço desta commodity oscila muito no mercado internacional, dificultando o planejamento e organização dos gastos do Estado e facilitando o endividamento do governo. Geralmente, isto provocaria ainda, outro "efeitos colaterais", como o fenômeno que os economistas chamam de "Mal holandês", provocado pela sobrevalorização do câmbio devido à entrada excessiva de dólares na economia do país exportador . O "mal holandês" teria, como principal resultado, a dificuldade daquele país ou região de se industrializar ou desenvolver atividades produtivas não ligadas ao setor petrolífero, o que é um problema comum aos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Estes problemas também podem afetar cidades e regiões de um país, dependendo do modelo de distribuição de royalties.
Royalties do petróleo e mineração
No Brasil, o petróleo pertence à União, embora a Lei 9 478/1997 garanta que, após extraído, a posse do petróleo passa a ser da empresa que realiza a extração deste recurso natural, mediante o pagamento dos royalties ao governo. Neste caso, tanto a união divide estes royalties entre o Governo Federal, estados e municípios onde ocorre a extração de petróleo localizado no subsolo destas unidades da Federação
Atualmente, está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, com a votação de uma nova lei ordinária para regulamentar esta questão, conforme previsto pela Constituição.
Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e distribuição dos royalties existentes no Brasil, para cada tipo de recurso natural sob a posse do Estado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de royalties segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (Departamento Nacional de Produção Mineral) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89.
Bibliografia
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- NOGUEIRA, Pablo. (2010) "Pobres Cidades Ricas: Riqueza que não traz felicidade", Revista UNESP Ciência, Unesp, ano 1, n. 5, fevereiro de 2010.
- PIQUET, Rosélia & SERRA, Rodrigo (orgs.) Petróleo e região no Brasil: o desafio da abundância. Ed. Garamond Universitária: Rio de Janeiro, RJ. 2007.
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