segunda-feira, 10 de outubro de 2011

COMEÇAR DE NOVO: UMA QUESTÃO DE RACIONALIDADE CONTÁBIL

Posted on 3 outubro, 2011 by George Lins

http://georgelins.com/2011/10/03/comecar-de-novo-uma-questao-de-racionalidade-contabil/
Ainda que a punição e o encarceramento sejam necessários para assegurar a proteção e a justiça, as sociedades modernas precisam ir além, e tudo fazer para reinserir os condenados no trabalho produtivo, dentro e fora dos presídios.
(José Pastore).
A prisão, tal como concebemos atualmente, não tem mais de duzentos anos. Em nosso país a pena privativa de liberdade em seu grau máximo alcança trinta anos. Mais cedo ou mais tarde, dependendo da natureza do delito, o condenado vai ter direito a liberdade e, assim, vai voltar ao nosso convívio.
Antes, as penas, não raro importavam em amputações de membros; quebra de ossos; esmagamento do crânio; empalações; torturas, as mais variadas que culminavam, quase sempre, na morte. Sorte do condenado quando a pena já ia diretamente a ela.
No Brasil, hoje, existem mais de quinhentos mil presos. Esse número vem sendo elevado de ano para ano, tendendo a piorar se nada for feito. O crime assumiu ares de endemia crescendo a taxa de sete por cento ao ano, havendo, hoje, um déficit em torno de duzentas mil vagas nas cadeias. De ressaltar que a crescente quantidade de pessoas presas não é apenas uma preocupação do nosso país, mas, uma preocupação mundial. Ressalto que o Brasil figura em 4.º lugar entre os países com maior população carcerária. Na nossa frente estão os Estados Unidos, a China e a Rússia.
No Amazonas, o universo de pessoas privadas de sua liberdade hoje é de 6.253 presos . Desses 4.179, encontram-se em Manaus, a um custo médio de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por preso. Não raro, ouve-se não ser justo tamanho dispêndio quando o salário mínimo pago a um trabalhador é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Agrava o quadro o fato comprovado de que 70 °/° (setenta por cento) dos que são libertados voltam ao crime. Dito de outro modo, de cada dez soltos, sete retornam para a cadeia. Está gastando-se muito e o resultado final é que as pessoas estão saindo das prisões piores do que entraram, valendo afirmar que as cadeias são instituições caras, que servem para piorar as pessoas. Dados apenas deste mês de setembro fornecidos pelo setor de estatística do DESIPE – Departamento do Sistema Penitenciário, registram trezentos e cinqüenta e dois ingressos nas prisões de Manaus, ante duzentos e trinta e cinco presos colocadas em liberdade.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares das modernas democracias constitucionais, no ordenamento jurídico pátrio está contido no § 3.º do art. 1.º da Constituição Federal, devendo alcançar, também, aqueles que cumprem ou os que já cumpriram pena de privação de liberdade. Não se tenha que estamos aqui buscando proteger o direito dos presos.
Preocupado com o agravamento do quadro e à luz daquele mandamento constitucional, o Conselho Nacional de Justiça lançou em outubro de 2009 o programa “Começar de Novo”, cujo objetivo é sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para fornecerem postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e aos egressos do sistema carcerário.
Não passam despercebidas as enormes resistência dos empregadores e da sociedade em absorver aquela massa trabalhadora. As pessoas têm dificuldade em dar uma segunda oportunidade a quem já cometeu um delito. Em outro giro, para piorar, vê-se que os egressos dos presídios estão despreparados para entrar em uma empresa e a comportar-se de acordo com as regras sociais e profissionais. A indiferença e as dificuldades da reinserção contribuem para a ampliação do ciclo da criminalidade. Esse é o desafio do “Começar de Novo”: levar os ex-presidiários a trabalhar e impedir a reincidência, atenuando a situação daqueles que já voltaram ou estão prestes a voltar a ser inseridas no convívio e levá-las a abandonar um passado de crimes e desacertos, criando ferramentas que propiciem um recomeço, conscientizando o preso a respeito de suas obrigações e direitos diante da coletividade, com a qual passarão a conviver.
O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente diminuir a criminalidade, o que, convenhamos, não é uma tarefa fácil. Sabemos que lidar com uma pessoa que já cometeu um delito, conquistá-la ou, pelo menos, fazer com que a sociedade lance um olhar de forma diferente, é uma missão bastante árdua, é um trabalho hercúleo, mas nos anima o fato de que estudos recentes mostram que convenientemente trabalhado, com educação pedagógica regular e formação profissional obtidas na cadeia, em cada dez libertados, apenas três retornam aos presídios. Por isso, como afirmei acima, não cuido do direito do preso, mas da busca de diminuir a criminalidade e da redução dos custos diretos e indiretos para a sociedade. Gizo, em primeiro lugar, as despesas concernentes aos bens e serviços públicos e privados necessários para remediar os males causados por ações criminosas, quer no que tange ao patrimônio, quer no que tange às pessoas. Tudo isso somado às despesas para prender, julgar e corrigir aqueles que entraram em conflito com a lei. Nessa contabilidade, há de ser computado, também, como custo indireto a perda de investimento; os bens e serviços que deixam de ser produzidos, mesmo captados em razão da presença do crime e da violência.
Estudos levados a efeito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA dão conta de que os custos de combate ao crime e à violência, computados aí a segurança pública, o sistema prisional, o tratamento de saúde, a segurança privada, os seguros e a perda de bens materiais e humanos consumiram em torno de 4 °/° (quatro por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país. Se forem também computados os custos de oportunidade e as perdas de investimento, esse porcentual ascende ao patamar de 7,5 °/° (sete vírgula cinco por cento) do nosso PIB.
Vendo no valor do trabalho e na educação profissional, não uma saída plena, mas uma forma de abrandar o quadro, o projeto “Começar de Novo” vem trabalhando no sentido de sensibilizar órgãos públicos e empresas privadas objetivando a contratação de egressos do sistema prisional, evitando assim a reincidência e, por via de consequência, diminuir todos aqueles custos. Cabe lembrar que a atividade laborativa do preso visa a impedir o retorno à criminalidade por meio da reinserção social, dando-lhe a possibilidade de produzir, reafirmando a importância do trabalho lícito como força motriz para incentivar o começo ou recomeço de uma nova vida, possibilitando a combinação de autoestima e dignidade, ou como diria o poeta Gonzaguinha:


“Um homem se humilha
Se se castram seu sonho
Seu sonho é a sua vida
E vida é trabalho
E sem o seu trabalho
O homem não tem honra
E sem a sua Honra
Se morre, se mata…”

Manaus, 27 de setembro de 2011.
Autor: Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal. Membro do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário (TJAM).

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