terça-feira, 13 de março de 2012

Crimes cometidos nas escolas poderá ter a pena aumentada - Brasil Escola Curitiba Paraná

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40). Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos. Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão. No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro. Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes. Junji Abe afirma que o aumento de pena é necessário por causa da crescente prática de violência nas escolas. O parlamentar lembra que os professores encontram-se com medo de permanecer em sala de aula. “Alguns estão até mudando de profissão, pedindo afastamento ou pleiteando requisição para trabalhar em outras atividades, em bibliotecas ou em setores administrativos.” No caso dos alunos, Junji Abe diz que o problema do bullying (violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola) tem provocado danos irreparáveis em jovens. “Devido ao medo da violência sofrida no ambiente escolar, muitos alunos tem simplesmente abandonado a escola, com graves prejuízos para a sociedade como um todo.” Tramitação - A proposta tramita em conjunto com o PL 604/11, que será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-3189/2012. JULIO FILHO

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