BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (28) o julgamento de quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que estabeleceu novo regime para pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A emenda prolongou para 15 anos o prazo de pagamento e reservou percentuais mínimos para isso nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%, conforme a região) e dos Estados (de 1,5% a 2%). Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em condenações judiciais. O julgamento começou em 16 de junho, mas nenhum ministro votou ainda. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs o adiamento devido ao horário adiantado e à ausência de três ministros na sessão. As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas argumentam que a Emenda 62 introduziu, na prática, um "calote" da dívida estadual e municipal, ao permitir o parcelamento em 15 anos e outras vantagens à Fazenda Pública. Também afirmam que a norma feriu diversos princípios constitucionais, como moralidade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade e separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios definidos pelo Judiciário). Além de prever o parcelamento, a Emenda 62 alterou a forma de correção monetária dos precatórios, e criou leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro. No primeiro dia do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a emenda em plenário, com argumentos práticos. Ele reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas alegou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas - como saúde, educação e estabilidade econômica.
Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários - 26 de Setembro de 2011
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