Publicado em 14/05/2012, 14:53
Última atualização às 14:53
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a aprovação da substituição do fator para a soma de idade com tempo de contribuição de 85 anos para mulheres e 95 para homens – a chamada "fórmula 85/95". A emenda do projeto se assemelha à proposta cutista e desconta 2% do benefício a cada ano que falte na soma, com expurgo de 30% dos piores salários. Com a aprovação da emenda, se um trabalhador começar a contribuir com 18 anos, poderá se aposentar antes dos 57 anos sem redução no benefício. O diretor executivo da CUT Pedro Armengol, um dos convidados da audiência, afirma que a argumentação central é fixar a proposta da fórmula como substituta do fator.
"Vamos dialogar com os parlamentares para a proposta avançar. Entendemos que este é o momento, principalmente na atual conjuntura econômica do país, para mudarmos isso", disse Armengol. A proposta enfrenta resistência das demais centrais que, de acordo o diretor, trabalham somente com a hipótese do fim do fator. "Se você considerar só o fim do fator, o que virá no lugar dele é a idade mínima, que é muito pior."
A exemplo de outras associações de aposentados, a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) é parte do grupo participante das discussões que defende a extinção do fator e faz oposição ao texto da emenda. De acordo com o diretor Antônio Santo Graff, a entidade considera propor outra fórmula, a 80/90, como "meio termo" somente quando o governo firmar uma proposta. "Por enquanto defendemos pura e simples o fim do fator. Queremos sentar e encontrar uma solução para tal, mas a princípio não aceitamos esta troca", disse Graff.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), declarou que a urgência da votação da matéria sobre o fator irá estimular a negociação em torno do tema. Representantes do governo têm se posicionado repetidamente a favor da modificação do mecanismo para a aposentadoria – criado em 1998 pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para evitar a aposentadoria precoce – por considerarem que a atual estrutura, levando em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, penaliza o trabalhador.
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